- Não tem juros
- Sem burocracia
- Com o crédito, poderá comprar mais de um imóvel
- Poderá comprar ou construir qualquer tipo de imóvel
- Não há juros sobre o saldo devedor
- Não há prazo para utilização do crédito contemplado
- Sem valor residual
- Pagamento a vista (desconto na compra)
- A dívida poderá ser quitada ou antecipada sem burocracia
- Seguro de vida
- Contemplação todos os meses
- Lance vencedor: quita na ordem inversa ou reduz o valor da parcela
- A cota poderá ser transferida
- Poderá substituir o imóvel
- Após contemplação, o crédito fica aplicado e o rendimento em favor do consorciado
- Não é necessário comprovar renda
- Não é necessário fiador
- Uso da cota do Consórcio Ademilar para aquisição de Imóvel residencial, comercial ou rural
- Uso da cota do Consórcio Ademilar para aquisição de terreno, bem como, para a construção e também reforma e ampliação de imóvel
- Liberação do FGTS para complemento da compra do imóvel (conforme normas da CEF)
- Liberação do FGTS como oferta de lance (conforme normas da CEF) ;
- A avaliação do imóvel é feita por empresa especializada e registrada no CREA – PR;
- Assessoria jurídica, com uma completa pesquisa de toda a situação legal do imóvel a ser adquirido;
- Isenção de fundo de reserva;
- Possibilidade de alteração da faixa de crédito para maior ou menor valor (antes de ser contemplado)
- As mensalidades são corrigidas apenas pelo INCC ou CUB conforme grupo
- O crédito é atualizado pelo INCC ou CUB conforme grupo
- O consorciado poderá optar em aumentar o crédito após a contemplação (grupos 240 / 250 / 260 / 270 / 280 / 290)
- O consorciado poderá optar em refinanciar o lance, ficando com uma prestação mais baixa após o lance.
- O consorciado poderá optar por começar a pagar parcelas ainda menores, ou seja, 70% do crédito até a contemplação (grupo 300 / 310 / 320 / 330)
|